Entenda o ICMS e como é cobrado sobre a Energia Solar

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ATUALIZAÇÃO: A isenção do ICMS sobre micro e minigeração foi aprovada em quase todos os estados do Brasil, mas ainda está em implementação em alguns estados. Utilize este artigo para ajudá-lo a entender como o ICMS é/era cobrado antes da isenção. Assim você conseguirá calcular a economia da isenção com maior precisão.

 

O que é o ICMS?

O ICMS é um imposto gerado toda vez que ocorre circulação de mercadorias ou serviços – isso inclui o consumo de energia elétrica. A porcentagem de ICMS sobre energia elétrica varia de 12 a 30%, dependendo do Estado e faixa de consumo. A lista completa de ICMS pode ser consultada no site da ABRADEE. No Paraná, por exemplo, o ICMS cobrado é de 29%. Em Santa Catarina, o ICMS é de 25%.

 

 

 

Mas como isso se aplica à energia solar?

Não há incidência de ICMS sobre o autoconsumo – quando um imóvel gera energia e a consome no mesmo momento. O autoconsumo não é registrado pelo relógio de energia e nem contabilizado na conta de luz. 

A incidência do ICMS acontece somente sobre o consumo de créditos de energia – quando um imóvel gera mais do que foi consumido e o excedente é injetado na rede, sendo convertido em créditos para consumo posterior. Esses créditos podem ser usados durante a noite ou em dias nublados e chuvosos, em que a geração é relativamente menor.

É sobre a utilização desses créditos que incide o ICMS. Isso significa que ao utilizar estes créditos durante a noite, ou em dias nublados e chuvosos, tecnicamente, haverá cobrança de ICMS.

 

Quer um exemplo?

Vamos pegar como exemplo um cliente nosso chamado o João.

Geração

O Sistema Conqr de João gera mensalmente 500kWh. Destes:

  • 200kWh são autoconsumo. Ou seja, são gerados e consumidos no mesmo instante. Estes não são contabilizados pelo relógio e não constam na fatura de energia.
  • Os outros 300kWh são injetados na rede e se convertem em créditos de energia que João pode usar durante a noite. Estes créditos constam na fatura de energia.

 

Consumo

João consome mensalmente 400kWh. Destes:

  • 200kWh são consumidos durante o dia, ao mesmo tempo em que a geração ocorre. Como dito antes, esse consumo não é contabilizado pelo relógio e não consta na fatura.
  • Os 300kWh restantes são consumidos durante a noite. Estes sim são contabilizados pelo relógio de energia e constam na conta de luz de João. 

Como João já injeta 300kWh todo mês (devido ao excedente gerado), ele não precisa comprá-los. Ele apenas faz uso dos créditos gerados. Como dito acima, é sobre estes créditos que o ICMS é cobrado.

A geração de autoconsumo não tem incidência de ICMS.

 

A isenção do ICMS

Antes da isenção, o ICMS seria cobrado sobre este crédito. No Paraná, João teria que pagar o equivalente a 29% desta energia.

E é aí que entra o CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), que em 2015 publicou um convênio (Convênio ICMS 16) que autoriza cada estado a conceder isenção de ICMS sobre o faturamento da energia compensada. Ou seja, nestes estados, o ICMS não incidirá sobre a energia injetada.

Após a isenção, João não será mais cobrado pelo ICMS sobre a utilização de crédito de energia. Os 300kWh que ele consome via crédito não terão cobrança.

Caso o consumo total seja superior aos créditos que ele gerou, aí sim será necessário comprar esta energia e pagar seu ICMS.

 

Então será possível zerar a conta de luz?

Se você gera energia solar, a isenção do ICMS com certeza trará uma economia ainda maior, mas isso não significa que sua conta será zero. A concessionária continuará cobrando algumas taxas por disponibilizar sua rede. Esse valor varia de caso pra casa (cidade, localização, etc).

O principal custo que estará em todas as contas de luz é o Custo de Disponibilidade do Sistema Elétrico. É basicamente uma quantidade mínima de energia que você estará comprando e varia de acordo com a tensão de cada unidade consumidora.

  • Cobrança mínima monofásico: 30kWh
  • Cobrança mínima bifásico: 50kWh
  • Cobrança mínima trifásico: 100kWh

 

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